terça-feira, 1 de abril de 2008

Termo Circunstanciado de Ocorrência - Vitória da PM no STF

Colaborador: Ten Cel Edilson Monteiro - PMPE


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Carta enviada pelo Sr. Cel PM MARLON JORGE TEZA - Presidenta da Associação dos Oficiais da Polícia Militar de Santa Catarina"

Prezados Senhores

É com imensa satisfação que informamos a todos, em relação a *ADI 2862 - Ação Direta de Inconstitucionalidade" impetrada pelo Partido Liberal (PL), atualmente Partido da República (PR), contra o Provimento n. 758 do Conselho Superior da Magistratura de SP e Resolução 403/2001 da Secretaria de Segurança Pública de SP, que autorizam a Polícia Militar de São Paulo a elaborar Termo Circunstanciado, foi julgada (hoje dia 26-03-2008) IMPROCEDENTE pelo Supremo Tribunal Federal por unanimidade dos Ministros presentes (08).

O resultado do julgamento foi uma grande vitória para as Polícias Militares, fruto de exaustiva articulação e mobilização que contou com a participação direta e indireta de vários Oficiais da Aiva e Reserva, liderados pelo Conselho Nacional de Comandantes Gerais, da FENEME, da Assessoria Parlamentar PM e BM no Congresso Nacional e de várias entidades de Oficiais dos Estados e dos Distrito Federal

Nos votos dos ministros ficou expresso que a lavratura do Termo Circunstanciado é sim ato típico de Polícia Ostensiva e, portanto, atribuição das Políciais Militares na Preservação da Ordem Pública.

Repassaremos em breve maiores detalhes a respeito.

Atenciosamente

MARLON JORGE TEZA
Coronel PMSC - Presidente

2 comentários:

Anônimo disse...

Uma notícia excelente! já estava mais que na hora das policias militares receberem algo positivo e que propiciasse uma melhoria em seus serviços e na sua imagem. Parabéns a todos que labutaram essa idéia, meus sinceros desgostos aos que procuraram inicialmente, concordar com aqueles que defendiam o lado contrário.

Anônimo disse...

O que se espera é que em outros Estados a exemplo do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Alagoas dentre outros, a Polícia Militar exerça essa atribuição de realizar o Termo Circunstanciado. Isso encurtará o caminho entre o fato delituoso e a Justiça diminuindo a impunidade e acelerando a solução dos "casos" com muito mais economia de tempo e dinheiro.
É realmente uma para toda a sociedade que será a amior benefiaciada